SALÁRIO MATERNIDADE, COMO SOLICITAR?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às trabalhadoras que se afastam de suas atividades profissionais em decorrência do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele tem o objetivo de garantir uma remuneração à mãe durante o período em que ela está impossibilitada de trabalhar devido às responsabilidades maternas.

Para dar entrada no salário-maternidade no Brasil, você pode seguir os seguintes passos:

  1. Verifique os requisitos: Antes de iniciar o processo, é importante verificar se você preenche os requisitos para receber o salário-maternidade. Em geral, as trabalhadoras empregadas, contribuintes individuais, facultativas e desempregadas que possuam a qualidade de segurada da Previdência Social têm direito ao benefício. Além disso, é necessário cumprir o período de carência, que varia de acordo com a situação, e comprovar a situação que dá direito ao benefício, como o nascimento do filho, adoção ou guarda judicial.
  2. Reúna a documentação necessária: Após verificar que você preenche os requisitos, reúna a documentação necessária. Isso pode incluir documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho, além de documentos específicos relacionados à situação que dá direito ao benefício, como a certidão de nascimento do filho, termo de guarda judicial ou termo de adoção.
  3. Agende o atendimento: O próximo passo é agendar o atendimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso pode ser feito por telefone, através da Central de Atendimento do INSS (ligando para o número 135), ou pelo site oficial do INSS, caso essa opção esteja disponível. Durante o agendamento, você deverá informar o motivo do afastamento (parto, adoção, guarda judicial) e a data prevista para o evento.
  4. Compareça ao atendimento: No dia agendado, compareça à agência do INSS no horário marcado, levando consigo todos os documentos necessários. Durante o atendimento, você deverá apresentar os documentos e preencher formulários específicos para solicitar o salário-maternidade. O INSS poderá solicitar exames médicos ou outros documentos adicionais, dependendo da situação.
  5. Acompanhe o processo: Após o atendimento, é importante acompanhar o andamento do processo. O INSS fornecerá um número de protocolo que pode ser utilizado para consultar o andamento do pedido. Essa consulta pode ser feita por telefone, através da Central de Atendimento do INSS, ou pelo site oficial do INSS, caso essa opção esteja disponível. Caso haja alguma pendência ou necessidade de complementação de documentos, o INSS entrará em contato.
  6. Recebimento do benefício: Se o INSS deferir o seu pedido, o salário-maternidade será concedido. O valor do benefício corresponderá à média dos seus últimos salários de contribuição, limitado ao valor máximo estabelecido pela Previdência Social. O pagamento será efetuado mensalmente durante o período de afastamento previsto por lei.

MODALIDADES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO COM AÇÃO JUDICIAL:

CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE AO PAI VIÚVO:

O objetivo da ação judicial é conceder o benefício de salário-maternidade ao segurado que, em razão da morte da esposa/companheira, tem a necessidade de prestar os primeiros cuidados ao seu filho.

Documentos necessários:

  • Procuração;
  • Declaração de hipossuficiência para justiça gratuita;
  • Fotocópia do CPF e RG;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comunicação de indeferimento do benefício fornecida pelo INSS;
  • Certidão de Nascimento;

      Certidão de óbito.

 CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE A SEGURADA ESPECIAL RURAL:

O objetivo da ação judicial é conceder o benefício de salário-maternidade à segurada especial mediante comprovação do exercício de atividade rural.

Documentos necessários:

  • Procuração;
  • Declaração de hipossuficiência para justiça gratuita;
  • Fotocópia do CPF e RG;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comunicação de indeferimento do benefício fornecida pelo INSS;
  • Certidão de Nascimento;
  • Comprovação do exercício de atividade rural: a) Documentos servíveis como início de prova material: em nome próprio ou em nome de membros do grupo familiar da parte autora:
  • certidão de casamento do pai (PEDILEF n. 2007.70.95.0002807/PR);

  certidões de nascimento de irmãos (PEDILEF n. 2006.72.S9.000860-O/SC);

  certidão de óbito de irmão (PEDILEF n. 2006.70.9S.012605-O/PR);

  • certidão de alistamento militar do segurado (PEDILEF n. 2006.72.59.000860-0/SC);

  certidão da Justiça Eleitoral com indicação do exercício de atividade rural (PEDILEF n. 2007.83.02.505452-7/PE);

  título eleitoral do segurado (PEDILEF n. 2006.72.sg.00860-0/sc);

  • ficha de Sindicato Rural (PEDILEF n. 2003.81.10.004265-7/CE);
  • carteira de filiação a Sindicato Rural (PEDILEF n. 2007.83.OO.S26657-4/PE);
  • recibos de pagamento a Sindicato Rural (PEDILEF n. 2004.81.10.009403-O/CE);

  ficha de cadastramento familiar realizado pela Secretaria de Saúde do Município de residência do segurado (PEDILEF n. 2004.81.10.009403-0/CE);

  prontuário médico de Posto de Saúde constando a profissão (PEDILEF n. 2007.83.0S.S01035-6/PE); b) Documentos servíveis como início de prova material: em nome de terceiros estranhos ao grupo familiar da parte autora:

  • documentos relativos a propriedade ou posse rural pertinentes à terra na qual o segurado teria trabalhado — como comprovante de ITR, Certidão do Registro de Imóveis, Declaração do Instituto de Terras, histórico oficial de posse da área rural (PEDILEF n. 2005.39.OO.708920-O/PA; PEDILEF n. 2006.43.oo.906123-9/T0; PEDILEF n. 2006.70.95.014573-O/PR).

CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE A GESTANTE DESEMPREGADA:

O objetivo da ação judicial é ver reconhecido o direito concessão do benefício de salário maternidade à segurada que se encontrava desempregada à época do parto e, portanto, tem sua qualidade de segurada prorrogada por 24 meses após sua última contribuição ao INSS.

Documentos necessários:

  • Procuração;
  • Declaração de hipossuficiência para justiça gratuita;
  • Fotocópia do CPF e RG;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comunicação de indeferimento do benefício fornecida pelo INSS;

      Certidão de Nascimento;

  • Fotocópia da Carteira de trabalho ou carnes de contribuição.

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