TUDO SOBRE AUXÍLIO ACIDENTE

AUXÍLIO ACIDENTE

O que é?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário e tem como objetivo amparar trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente ou lesão que resultou em sequela ou redução da capacidade laboral. Trata-se de um auxílio pago mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que, após ter recebido auxílio-doença, apresenta uma redução parcial e permanente de sua capacidade para o trabalho.

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve estar segurado pelo INSS e comprovar a existência de uma sequela ou redução da capacidade de trabalho que seja uma consequência direta de um acidente ou de uma doença ocupacional. Essa comprovação é feita por meio de exames médicos e perícia realizada pelo próprio INSS.

É importante ressaltar que o auxílio-acidente não é concedido em casos de acidentes de trabalho que resultem em incapacidade total ou permanente para o trabalho, pois nesses casos o trabalhador tem direito a outros benefícios, como a aposentadoria por invalidez. O auxílio-acidente destina-se especificamente aos casos em que a lesão ou sequela não impede completamente a continuidade da atividade laboral, mas causa uma redução na capacidade de trabalho.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, que é calculado tendo como base a média dos salários de contribuição. Esse valor é pago mensalmente e não é cumulativo com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria, por exemplo.

É importante destacar que o auxílio-acidente é um benefício temporário, ou seja, o segurado poderá recebê-lo até o momento em que se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Além disso, caso o segurado venha a falecer, o benefício é cessado, não sendo possível a transferência para os dependentes.

Para requerer o auxílio-acidente, o segurado deve agendar uma perícia médica junto ao INSS, apresentando toda a documentação médica necessária que comprove a existência da sequela ou redução da capacidade de trabalho. É recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para orientar e auxiliar durante o processo.

Em resumo, o auxílio-acidente é um importante benefício previdenciário no direito brasileiro, que visa amparar os trabalhadores que sofreram acidentes ou adquiriram doenças ocupacionais, causando uma redução parcial e permanente de sua capacidade para o trabalho. É fundamental conhecer os seus direitos e buscar o suporte adequado para garantir o acesso a esse benefício e assegurar uma melhor qualidade de vida após o ocorrido.

COMO DAR ENTRADA?

Para dar entrada no auxílio-acidente é necessário seguir alguns passos específicos. Aqui está um guia básico para ajudá-lo a entender o processo:

  1. Reúna a documentação necessária: Antes de iniciar o processo, é importante reunir todos os documentos relevantes. Isso inclui documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência, além de documentos médicos que comprovem a sequela ou redução da capacidade de trabalho, como laudos médicos, exames e relatórios médicos detalhados.
  2. Agende uma perícia médica: O próximo passo é agendar uma perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso pode ser feito por telefone, através da Central de Atendimento do INSS (ligando para o número 135), ou pelo site oficial do INSS, caso esteja disponível essa opção. Durante a perícia, um médico especializado avaliará o seu estado de saúde e a existência da sequela ou redução da capacidade de trabalho.
  3. Compareça à perícia médica: No dia agendado, compareça à agência do INSS no horário marcado, levando consigo todos os documentos relevantes. É importante estar preparado para responder perguntas sobre o acidente, a lesão, o tratamento médico realizado e outros aspectos relacionados à sua condição de saúde.
  4. Acompanhe o processo: Após a perícia médica, é necessário acompanhar o andamento do processo. O INSS fornecerá um número de protocolo que pode ser utilizado para consultar o andamento do pedido. Essa consulta pode ser feita por telefone, através da Central de Atendimento do INSS, ou pelo site oficial do INSS, caso essa opção esteja disponível.
  5. Recebimento do benefício: Se o INSS reconhecer a existência da sequela ou redução da capacidade de trabalho, o benefício de auxílio-acidente será concedido. O valor do benefício corresponderá a 50% do salário de benefício do segurado, de acordo com a média dos salários de contribuição. O pagamento será efetuado mensalmente, geralmente a partir da data da perícia médica.

Lembrando que, em alguns casos, pode ser necessário contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir seus direitos e auxiliar durante o processo de requerimento do auxílio-acidente. Esse profissional poderá orientá-lo sobre a documentação necessária, prazos, recursos e demais aspectos legais envolvidos no processo.

É importante ressaltar que as informações aqui fornecidas são genéricas e podem variar dependendo da situação específica. Por isso, é sempre recomendável buscar orientação legal especializada para garantir o correto encaminhamento do pedido de auxílio-acidente.

MODALIDADES DE AUXÍLIO ACIDENTE E DOCUMENTOS REQUERIDOS PARA AÇÃO JUDICIAL

CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE AO SEGURADO QUE SOFRE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA

O objetivo da ação judicial é ver reconhecido o direito à concessão do benefício de auxílio acidente ao segurado portador de sequela permanente, decorrente de acidente de qualquer natureza, que lhe resulta em redução da sua capacidade laboral, desde a data da cessação do benefício de auxílio-doença. Documentos necessários:

  • Procuração;
  • Declaração de hipossuficiência para justiça gratuita;
  • Fotocópia do CPF e RG;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Fotocópia dos documentos médicos (laudos, exames, atestados, receituário);

      Carta de concessão do benefício de auxílio-doença.

CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE AO SEGURADO QUE SOFRE ACIDENTE DE TRÂNSITO

O objetivo da ação judicial é ver reconhecido o direito à concessão do benefício de auxílio acidente ao segurado portador de sequela permanente, decorrente de acidente de trânsito, que lhe resulta em redução da sua capacidade laboral, desde a data da cessação do benefício de auxílio-doença.

Documentos necessários:

  • Procuração;
  • Declaração de hipossuficiência para justiça gratuita;
  • Fotocópia do CPF e RG;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Fotocópia dos documentos médicos (laudos, exames, atestados, receituários);  Carta de concessão do benefício de auxílio-doença;  Boletim de ocorrência do acidente de trânsito.

CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE AO SEGURADO DESEMPREGADO

O objetivo da ação judicial é ver reconhecido o direito à concessão do benefício de auxílio acidente ao segurado portador de sequela permanente, decorrente de acidente de qualquer natureza, que lhe resulta em redução da sua capacidade laboral, ainda que na época do sinistro estivesse desempregado, já que mantinha sua qualidade de segurado.

Documentos necessários:

  • Procuração;
  • Declaração de hipossuficiência para justiça gratuita;
  • Fotocópia do CPF e RG;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Fotocópia dos documentos médicos (laudos, exames, atestados, receituário);  Cópia da Carteira de trabalho/carnês de contribuição.

AUXÍLIO-ACIDENTE – CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA

O objetivo da ação judicial é ver reconhecido o direito de receber o benefício de auxílio-acidente cumulado com aposentadoria. Documentos necessários:

  • Procuração;
  • Declaração de hipossuficiência para justiça gratuita.
  • Fotocópia do CPF e RG;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carta de concessão do benefício de auxílio-acidente;    Carta de concessão do benefício de aposentadoria;
  • Extrato de pagamento do benefício de aposentadoria.

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