Aposentadoria por tempo de contribuição passo a passo!

Passo 1: Verifique os requisitos
Verifique se você atende aos requisitos para se aposentar por tempo de contribuição. Os requisitos para esse tipo de são: Para hoimens, pelo menos 63 anos de idade e 35 anos de contribuição e para mulheres, 58 anos de idade 30 anos de contribuição.

Passo 2: Documentação necessária
Reúna toda a documentação necessária para dar entrada no pedido de aposentadoria. Isso pode incluir identificação pessoal (RG, CPF), comprovante de residência, carteira de trabalho, extratos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que comprovem o tempo de contribuição, entre outros documentos específicos que podem variar de acordo com a situação.

Passo 3: Agendamento
Agende um horário no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para dar entrada no pedido de aposentadoria. Isso pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site do INSS.

Passo 4: Compareça à agência do INSS
Compareça à agência do INSS na data agendada com toda a documentação necessária. Procure o setor responsável por aposentadorias e informe que você deseja dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição.

Passo 5: Análise do pedido
Após dar entrada no pedido, o INSS realizará uma análise da documentação apresentada. Esse processo pode levar algum tempo, e o INSS pode solicitar documentos adicionais, se necessário.

Passo 6: Acompanhamento do processo
É importante acompanhar o andamento do processo. Você pode fazer isso pelo site ou aplicativo do Meu INSS, usando seu login e senha. Lá você poderá verificar se há alguma pendência, se o pedido foi deferido (aprovado) ou indeferido (negado), entre outras informações relevantes.

Passo 7: Recebimento do benefício
Se o pedido for aprovado, o INSS enviará uma carta de concessão detalhando o valor do benefício e a data do primeiro pagamento. Geralmente, o pagamento é depositado mensalmente em uma conta bancária em seu nome. Caso seja negado, procure um advogado.

TIPOS E REQUISITOS PARA SOLICITAR APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE URBANA ANOTADA NA CARTEIRA DE TRABALHO

O objetivo da ação judicial é averbar o período registrado na carteira de trabalho ignorado pelo INSS e, em consequência, conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado.

Documentos necessários:

  • Procuração;
  • Declaração de hipossuficiência para justiça gratuita;
  • Fotocópia do CPF e RG;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Fotocópia da Carteira de trabalho;
  • Comunicação de indeferimento do benefício de aposentadoria fornecida pelo INSS.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE URBANA REGISTRADA NO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

O objetivo da ação judicial é averbar o período registrado no cadastro nacional de informações sociais – CNIS ignorado pelo INSS e, em consequência, conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado.

Documentos necessários:

  • Procuração;
  • Declaração de hipossuficiência para justiça gratuita;
  • Fotocópia do CPF e RG;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Fotocópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais;
  • Comunicação de indeferimento do benefício de aposentadoria fornecida pelo INSS.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM O RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE EXERCIDA SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS

O objetivo da ação judicial é ver reconhecido o período em que o segurado tenha exercido atividades em condições especiais e, em consequência, converter o tempo especial em comum para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Documentos necessários:

  • Procuração;
  • Declaração de hipossuficiência para justiça gratuita;
  • Fotocópia do CPF e RG;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comunicação de indeferimento do benefício fornecida pelo INSS;
  • Cópia da carteira de trabalho;
  • Formulários SB 40 ou OSS 8030 ou PPP;            Laudos periciais;

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM O RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL

O objetivo da ação judicial é averbar o período em que o segurado exerceu atividade rural e, em consequência, conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Documentos necessários:

  • Procuração;
  • Declaração de hipossuficiência para justiça gratuita.
  • Fotocópia do CPF e RG;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comunicação de indeferimento do benefício fornecida pelo INSS.
  • Comprovação do exercício de atividade rural
  • Documentos servíveis como início de prova material: em nome próprio ou em nome de membros do grupo familiar da parte autora:
  • certidão de casamento do pai (PEDILEF n. 2007.70.95.0002807/PR);  certidões de nascimento de irmãos (PEDILEF n. 2006.72.S9.000860-O/SC);  certidão de óbito de irmão (PEDILEF n. 2006.70.9S.012605-O/PR);  certidão de alistamento militar do segurado (PEDILEF n. 2006.72.59.000860-0/SC);  certidão da Justiça Eleitoral com indicação do exercício de atividade rural (PEDILEF n. 2007.83.02.505452-7/PE);  título eleitoral do segurado (PEDILEF n. 2006.72.sg.00860-0/SC);  ficha de Sindicato Rural (PEDILEF n. 2003.81.10.004265-7/CE);  carteira de filiação a Sindicato Rural (PEDILEF n. 2007.83.OO.S26657-4/PE);  recibos de pagamento a Sindicato Rural (PEDILEF n. 2004.81.10.009403-O/CE);  ficha de cadastramento familiar realizado pela Secretaria de Saúde do Município de residência do segurado (PEDILEF n. 2004.81.10.009403-O/CE);
  • prontuário médico de Posto de Saúde constando a profissão (PEDILEF n. 2007.83.0S.S01035-6/PE); b) Documentos servíveis como início de prova material: em nome de terceiros estranhos ao grupo familiar da parte autora:
  • documentos relativos a propriedade ou posse rural pertinentes à terra na qual o segurado teria trabalhado — como comprovante de ITR, Certidão do Registro de Imóveis, Declaração do Instituto de Terras, histórico oficial de posse da área rural (PEDILEF n. 2005.39.OO.708920-O/PA; PEDILEF n. 2006.43.oo.906123-9/T0; PEDILEF n. 2006.70.95.014573-O/PR).

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