O que é Auxílio Doença e como dar entrada?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. O benefício é pago enquanto durar a incapacidade do trabalhador e pode ser prorrogado por períodos sucessivos, desde que a incapacidade persista.
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de exames e laudos médicos. Além disso, é necessário ter cumprido o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuição exigido para ter direito ao benefício.
O período de carência varia de acordo com a atividade do segurado e pode ser de até 12 meses. No caso de doenças ou acidentes que ocorrem após a filiação ao INSS, não é necessário cumprir a carência.
Para requerer o auxílio-doença, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS e apresentar os documentos necessários, como atestados e laudos médicos. Durante a perícia, será avaliada a incapacidade do trabalhador e, se for constatada a incapacidade, o benefício será concedido.
É importante lembrar que o auxílio-doença é um benefício temporário e que, após o período de afastamento, o trabalhador deverá passar por uma nova perícia médica para avaliar se já está apto a retornar ao trabalho. Caso o trabalhador não esteja mais incapacitado, o benefício será cessado.
Se você precisa requerer o auxílio-doença ou tem dúvidas sobre o benefício, procure um advogado especializado em direito previdenciário ou entre em contato com o INSS para obter mais informações.
Caso seu benefício seja negado, você deverá procurar um advogado e precisará da seguinte documentação:
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência para justiça gratuita.
- Fotocópia do CPF e RG;
- Comprovante de residência atualizado;
- Fotocópia dos documentos médicos (laudos, exames, atestados, receituário); Comunicação de indeferimento do benefício fornecida pelo INSS.