BPC/LOAS para Idosos e Deficientes passo a passo!
O Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS) é um benefício pago pelo governo federal para as pessoas idosas acima de 65 anos ou para as pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência ou de serem mantidas por suas famílias. Para dar entrada no BPC/LOAS, é necessário seguir alguns passos e apresentar a documentação necessária.
Os passos a seguir para dar entrada no BPC/LOAS para idosos e deficientes são:
1. Verificação dos requisitos: Antes de dar entrada no BPC/LOAS, é importante verificar se você preenche os requisitos para ter direito ao benefício. Para idosos, é necessário ter idade acima de 65 anos e comprovar que a renda per capita da família é inferior a 1/4 do salário mínimo. Para pessoas com deficiência, é necessário comprovar a deficiência e que a renda per capita da família é inferior a 1/4 do salário mínimo.
2. Documentação: É necessário reunir toda a documentação necessária para o pedido de BPC/LOAS. A documentação inclui documentos pessoais, como RG e CPF, comprovante de residência, além de comprovantes de renda e de despesas da família. No caso de pessoas com deficiência, é necessário apresentar laudos médicos ou outros documentos que comprovem a deficiência.
3. Atendimento no CRAS: O próximo passo é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde reside o interessado. No CRAS, o interessado receberá orientações sobre o benefício e será encaminhado para a realização da avaliação social.
4. Avaliação social: Após a orientação no CRAS, será realizada uma avaliação social para verificar se o interessado preenche os requisitos para ter direito ao benefício. A avaliação social é realizada por um assistente social, que irá verificar a situação socioeconômica do interessado e de sua família.
5. Atendimento no INSS: Se a avaliação social for favorável, o interessado deverá comparecer a uma agência do INSS para dar entrada no benefício. No local, será necessário apresentar a documentação necessária e passar por uma avaliação médica, no caso de pessoas com deficiência.
6. Análise do pedido: Após a avaliação médica e social, o pedido de BPC/LOAS será analisado pelo INSS. Se tudo estiver em ordem, o benefício será concedido.
7. Concessão do benefício: Se for concedido o BPC/LOAS, o benefício será pago mensalmente, diretamente ao beneficiário ou ao seu representante legal. Caso contrário, o interessado poderá recorrer da decisão.
É importante lembrar que o BPC/LOAS é um benefício de direito, garantido por lei, e que pode ser requerido a qualquer momento pelo interessado. Se você precisa requerer o BPC/LOAS para idosos ou para pessoas com deficiência, ou tem dúvidas sobre o benefício, procure um advogado especializado em direito previdenciário ou entre em contato com o CRAS ou o INSS para obter mais informações.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA LOAS
O objetivo da ação judicial é conceder o benefício assistencial ao idoso que esteja em situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência económica ou situação de desamparo).
Documentos necessários:
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência para justiça gratuita;
- Fotocópia do CPF e RG;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comunicação de indeferimento do benefício fornecida pelo INSS;
- Comprovante de gastos mensais (água, luz, alimentação e medicamentos).
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO – EXCLUSÃO DA RENDA DE VALOR MÍNIMO PERCEBIDO PELO CÔNJUGE PARA FINS DE CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR
O objetivo da ação judicial é conceder o benefício assistencial ao idoso que esteja em situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo), excluindo o benefício de valor mínimo recebido pelo cônjuge do cálculo da renda familiar.
Documentos necessários:
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência para justiça gratuita;
- Fotocópia do CPF e RG;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comunicação de indeferimento do benefício fornecida pelo INSS;
- Comprovante de gastos mensais (água, luz, alimentação e medicamentos); Comprovante de rendimento do cônjuge.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO – DESCONSIDERAÇÃO DO CRITÉRIO OBJETIVO DE 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO PARA FINS DE CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR
O objetivo da ação judicial é conceder o benefício assistencial ao idoso, demonstrando a condição de miserabilidade por outros meios de prova quando a renda per capita do grupo familiar for superior a 1/4 do salário-mínimo.
Documentos necessários:
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência para justiça gratuita;
- Fotocópia do CPF e RG;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comunicação de indeferimento do benefício fornecida pelo INSS;
- Comprovante de gastos mensais (água, luz, alimentação e medicamentos); Comprovantes de rendimentos do grupo familiar.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO ESTRANGEIRO
O objetivo da ação judicial é conceder o benefício assistencial ao idoso estrangeiro residente no país que esteja em situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência económica ou situação de desamparo).
Documentos necessários:
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência para justiça gratuita;
- Fotocópia do CPF e RG;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comunicação de indeferimento do benefício fornecida pelo INSS;
- Comprovante de gastos mensais (água, luz, alimentação e medicamentos); Comprovantes de rendimentos do grupo familiar.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
O objetivo da ação judicial é conceder o benefício assistencial ao portador de deficiência que esteja em situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo).
Documentos necessários:
Procuração;
Declaração de hipossuficiência para justiça gratuita;
- Fotocópia do CPF e RG;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comunicação de indeferimento do benefício fornecida pelo INSS;
- Comprovante de gastos mensais (água, luz, alimentação e medicamentos); Laudos, atestados e exames médicos dando conta da deficiência; Comprovantes de rendimentos do grupo familiar.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À CRIANÇA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
O objetivo da ação judicial é conceder o benefício assistencial à criança portadora de deficiência e em situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência económica ou situação de desamparo).
Documentos necessários:
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência para justiça gratuita;
- Fotocópia do CPF e RG;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comunicação de indeferimento do benefício fornecida pelo INSS;
- Comprovante de gastos mensais (água, luz, alimentação e medicamentos); Laudos, atestados e exames médicos dando conta da deficiência; Comprovantes de rendimentos do grupo familiar.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA ALCÓOLATRA:
O objetivo da ação judicial é conceder o benefício assistencial à pessoa alcoólatra impossibilitada de prover seu próprio sustento devido à enfermidade.
Documentos necessários:
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência para justiça gratuita;
- Fotocópia do CPF e RG;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comunicação de indeferimento do benefício fornecida pelo INSS;
- Comprovante de gastos mensais (água, luz, alimentação e medicamentos);
- Comprovantes de rendimentos do grupo familiar;
- Laudos, exames e atestados médicos.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA INCAPACITADA TEMPORARIAMENTE PARA O TRABALHO
O objetivo da ação judicial é conceder o benefício assistencial à pessoa incapacitada temporariamente para o trabalho e, via de consequência, de prover seu sustento.
Documentos necessários:
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência para justiça gratuita;
- Fotocópia do CPF e RG;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comunicação de indeferimento do benefício fornecida pelo INSS;
- Comprovante de gastos mensais (água, luz, alimentação e medicamentos); Comprovantes de rendimentos do grupo familiar; Laudos, exames e atestados médicos.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA INCAPACITADA PERMANENTEMENTE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA
O objetivo da ação judicial é conceder o benefício assistencial à pessoa incapacitada permanentemente para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência.
Documentos necessários:
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência para justiça gratuita;
- Fotocópia do CPF e RG;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comunicação de indeferimento do benefício fornecida pelo INSS;
- Comprovante de gastos mensais (água, luz, alimentação e medicamentos); Comprovantes de rendimentos do grupo familiar; Laudos, exames e atestados médicos.
O objetivo desta petição é. após a realização do laudo socioeconômico no autor da ação, frisar as conclusões do perito judicial que concluiu pela incapacidade física elou social daquele, o que facilitará a fundamentação do Juiz para a prolação de uma sentença de procedência ou auxiliará a argumentação de um eventual recurso na hipótese de os pedidos serem julgados improcedentes.