O que é Usucapião e como saber se tenho direito?
Usucapião é um instituto do direito civil que permite a aquisição da propriedade de um bem por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que preenchidos determinados requisitos legais. Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com suas particularidades e requisitos específicos. Para ingressar com uma ação de usucapião, é necessário apresentar a documentação necessária para comprovar o preenchimento dos requisitos do tipo de usucapião escolhido.
Os tipos de usucapião mais comuns são:
1. Usucapião extraordinária: também conhecida como usucapião por tempo de posse, é o tipo de usucapião que exige a posse mansa e pacífica do bem por um período de 15 anos, sem interrupção nem oposição do proprietário.
2. Usucapião ordinária: também conhecida como usucapião por lapso temporal, é o tipo de usucapião que exige a posse mansa e pacífica do bem por um período de 10 anos, com justo título e boa-fé.
3. Usucapião especial urbana: é o tipo de usucapião que permite a aquisição de imóvel urbano de até 250m², desde que a posse seja exercida por um período de 5 anos e que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.
4. Usucapião especial rural: é o tipo de usucapião que permite a aquisição de imóvel rural de até 50 hectares, desde que a posse seja exercida por um período de 5 anos e que o possuidor utilize o imóvel para sua moradia ou sustento.
5. Usucapião coletiva: é o tipo de usucapião que permite a aquisição de imóvel urbano não utilizado para sua função social por um grupo de pessoas, desde que a posse seja exercida por um período de 5 anos e que o grupo esteja constituído por famílias de baixa renda.
A documentação necessária para ingressar com uma ação de usucapião varia de acordo com o tipo de usucapião escolhido. Em geral, é necessário apresentar documentos que comprovem a posse prolongada e ininterrupta do bem, como:
1. Documentos de aquisição do imóvel (contrato de compra e venda, escritura etc.);
2. Comprovantes de pagamento de impostos e taxas referentes ao imóvel;
3. Comprovantes de residência no imóvel;
4. Declarações de testemunhas que possam atestar a posse prolongada e ininterrupta do bem;
5. Laudo pericial que comprove a existência e as dimensões do imóvel.
Além desses documentos, é importante que o interessado contrate um advogado especializado em direito imobiliário para orientá-lo sobre os procedimentos e requisitos necessários para ingressar com a ação de usucapião.